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Acervo de 1936, a partir de Maio, até julho de 2004

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Acervo de agosto de 2004 até os dias atuais

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Portos de Suape e Recife se preparam para receber o projeto “Porto sem Papel” PDF Imprimir
Notícias

O Projeto, idealizado pela Secretaria dos Portos da Presidência da República - SEP, começa a fazer parte da
realidade dos Portos do Recife e Suape. O início do plano de implantação do Portal de Informações Portuárias e
do Sistema Concentrador de Dados do projeto prevê a realização de cinco cursos de capacitação para as
autoridades portuárias e demais agentes de navegação. O “Seminário Gerencial” é o primeiro deles e acontece
nesta segunda-feira, dia 26, às 9h30, no auditório do Centro Administrativo do Complexo de Suape.


A ação objetiva apresentar detalhes do PSP e as principais características do Sistema de Dados. Ela contará com a presença de representantes da SEP, autoridades portuárias, autoridades marítimas, Polícia Federal, Anvisa, Vigiagro e sindicatos das Agências Marí- timas do Estad


Já a parte da tarde está reservada para os treinamentos de gestão de conteúdo do Portal e do sistema de cadastro das informações. A previsão é que o projeto esteja implantado até o final deste ano.


Os treinamentos para cadastrar, operar e gerenciar os dados no Portal acontecem nos dias 27, 28 e 29 de março. Paralelamente às atividades de capacitação, serão realizadas, durante toda a pró- xima semana, reuniões técnicas entre os representantes da SEP, autoridade portuária e Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro – órgão responsável pelo desenvolvimento do sistema-, para detalhamento dos sistemas e rotinas existentes nos portos.


COMO FUNCIONA - Concebido para criar um mecanismo único e informatizado, que integre, em um banco de dados, todas as informações relativas à estadia de navios nos portos brasileiros, o projeto visa eliminar o trâmite de documentos, além de reduzir o tempo de permanência das embarcações nos terminais portuários.


O objetivo é facilitar o fornecimento de todas as anuências para a atraca- ção, operação e desatracação da embarcação, armazenando todas as informações necessárias aos órgãos competentes, de modo que os dados sejam enviados apenas uma vez. Na prática, o agente ou armador acessa o portal do programa utilizando uma identidade digital e insere as informações nesse sistema único. Essa base de dados poderá ser consultada pela Anvisa, Marinha, Ministério da Agricultura, Polícia Federal e Autoridade Portuária.

 

Legislação

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Lei n° 8.666/93

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Notícias do Diário Oficial

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