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| Perguntas mais frequentes |
O que está disponível ?A partir de 1º de julho de 2010, a consulta ao Diário Oficial de Pernambuco, pela internet, tornou-se inteiramente gratuita. Abarcando desde abril de 1936, até os dias atuais. A medida obedece ao Decreto nº 36.456, de 29 de abril de 2011 que altera o artigo 2º do Decreto nº 35.073, de 31 de maio de 2010, assinado pelo governador Eduardo Campos. Com o decreto, a Cepe, pioneira no Brasil na edição eletrônica do Diário Oficial, universaliza a consulta integral e gratuita ao acervo. A pesquisa textual, encontrada pelo ano da publicação, por caderno ou por palavra-chave, será feita sem custo para o cidadão. A Cepe vem investindo em soluções tecnológicas para oferecer agilidade e facilidade na consulta aos seus serviços. A migração para softwares livres, que resultam em redução de custos, segue a política determinada pela Agência de Tecnologia da Informação - ATI, do governo do Estado. Acesso ao acervo de 1936 até 2003Neste período será possível pesquisar por palavras através do aplicativo docMulti e visualizar o Diário Oficial através do docReader. Ferramentas desenvolvidas pela docPro. Acesso ao acervo de 2004 até os dias atuaisNeste período será possível pesquisar por palavras através de uma aplicação desenvolvida pela própria Companhia Editora de Pernambuco - Cepe. Que utiliza os arquivos em formato PDF. Sendo assim, você leitor deverá ter instalado em seu sistema operacional o Acrobat Reader® e Adobe Flash® versões 9.0 ou superior instalados. Caso ainda não tenha, clique na imagem para fazer o dowload. Como pesquisar por data e cadernos ?De posse da data em que foi publicado o caderno desejado, deve-se selecionar o ano, a data e o caderno. Para visualizar o mesmo você leitor deverá informar também o código de segurança. Ao clicar no botão visualizar o site irá abrir uma nova janela (Popup) com o caderno desejado. Caso a mesma não abra é possível que seu navegar esteja bloqueando esta nova janela, ação conhecida com "Bloqueador de Popups" veja o ítem - Liberar "Bloqueador de Popups". Como pesquisar por palavras ?Você leitor deve digitar o texto desejado para poder pesquisar. Em uma pesquisa por frase digite três ou quatro palavras para obter um bom resultado. ATENÇÃO! Não utilize os símbolos de primeira (ª) e primeiro (º) em suas buscas. Liberar "Bloqueador de Popups"Para a leitura do Diário Oficial o site utiliza a ação de abrir novas janelas (Popups), que muitos dos navegadores bloqueia. Para quem utiliza o Internet Explorer: * No item de menu "Ferramentas" você encontrará o item "Bloqueador de Popups" neste será possível configurar o Bloqueador; end faq |
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| Constituição do Estado Constituição do Estado de Pernambuco. |
| Lei n° 8.666/93 Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. |
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