| II Concurso de Literatura Infantil e Juvenil |
|
|
|
A Companhia Editora de Pernambuco - Cepe abriu inscrições para o II Concurso Cepe de Literatura Infantil e Juvenil. Os interessados terão a opção de se inscrever nas duas modalidades de premiação, ou apenas em uma delas. Os textos da modalidade infantil são destinados a leitores de seis a 10 anos e da juvenil a adolescentes entre 11 e 16 anos. Poderão participar do concurso brasileiros e estrangeiros legalizados, residentes no território nacional. Os prêmios serão de R$ 8 mil para o primeiro colocado de cada categoria; R$ 5 mil para o segundo e R$ 3 mil para o terceiro. A comissão julgadora será composta de cinco membros, entre especialistas em literatura infanto-juvenil e profissionais das áreas de educação e cultura. O regulamento está disponível no site da editora (http://www.cepe.com.br). Veja o regulamento: 1. A participação estará aberta a todos os brasileiros natos e naturalizados, residentes no território nacional. Funcionários da Cepe e seus parentes em primeiro grau não poderão participar. 2. Haverá duas categorias de inscrição: 3. Cada participante poderá concorrer nas duas categorias, sem limite para o número de obras inscritas. 4. As inscrições estarão abertas de 1º/04/2011 a 30/06/2011, sendo considerada a data de postagem dos originais nos Correios. Após 30 de junho de 2011, não serão aceitas inscrições. 5. Os originais deverão ser endereçados à Companhia Editora de Pernambuco – Cepe, Rua Coelho Leite, 530, Santo Amaro – Recife – PE – CEP: 50100-140. 6. Os originais deverão ser inéditos e escritos em língua portuguesa. Entende-se por inédito o original não editado e não publicado (parcialmente ou em sua totalidade) em antologias, coletâneas, suplementos literários, jornais, revistas, sites e publicações do gênero. 7. O conteúdo dos originais deverá ser de narrativa de ficção (histórias imaginadas), com 5 (cinco) páginas no mínimo para a categoria infantil e 30 (trinta) páginas no mínimo para a categoria juvenil. 8. A identificação dos originais deverá ser feita por meio de pseudônimo, e todas as cópias deverão ser identificadas somente pelo pseudônimo. Paralelamente, em envelope lacrado e identificado com o pseudônimo, o participante deverá apresentar seus dados pessoais (nome completo, endereço, telefone, e-mail, número de RG e CPF, profissão). 9. O candidato deverá enviar cinco cópias de cada original, obedecendo à seguinte formatação: 10. Poderão ser inscritos originais com ilustrações já inseridas, porém apenas o texto será julgado. Havendo publicação da obra, a diretoria da Cepe poderá optar por ilustrá-la segundo critérios próprios de editoração. 11. Os originais em desacordo com essas normas serão desclassificados. 12. A comissão julgadora, composta de cinco membros, será nomeada pela diretoria da Cepe, sendo formada por especialistas em literatura infanto-juvenil e profissionais das áreas de educação e cultura. A composição do júri será mantida em segredo até a nomeação dos vencedores do concurso. 13. A decisão da comissão é irrevogável. O anúncio do resultado deverá ocorrer no mês de outubro, sendo publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e no Portal da Cepe. 14. A festa de premiação do II Concurso Cepe de Literatura Infantil e Juvenil deverá ocorrer em data a ser fixada após a divulgação dos resultados. 15. O primeiro colocado de cada categoria receberá um prêmio de R$ 8.000,00 (oito mil reais); o segundo colocado R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e o terceiro R$ 3.000,00 (três mil reais). 16. A Companhia Editora de Pernambuco – Cepe terá exclusividade na edição das obras vencedoras. Poderá, também, manifestar interesse pela edição de trabalhos não premiados no concurso. Assim, durante o prazo de 10 meses, a contar da data de divulgação dos resultados do concurso, poderá haver contato com os autores de obras recomendadas pela comissão, visando a adquirir os direitos de publicação. 17. Os originais e demais documentos entregues à Cepe não serão devolvidos. 18. A apresentação de originais para participar do II Concurso Cepe de Literatura Infantil e Juvenil implica no total acordo às normas aqui expressas. INSCRIÇÕES MAIS INFORMAÇÕES
|
| PREGÃO ELETRÔNICO 009/2013 23/05/2013 |
| Inexigibilidade 003/2013 08/05/2013 |
| INEXIGIBILIDADE 002/2013 25/04/2013 |